Ajuda

Após a avaliação se o problema enfrentado pelo passageiro é passível de reparação junto à companhia aérea, através do preenchimento de questionário junto ao nosso site, serão solicitadas cópias de documentos necessários para comprovação da compra do bilhete de viagem e outros que se fizerem necessários para a comprovação dos danos. A equipe da SALVOO irá avaliar sobre as possibilidades de acordo extrajudicial com a empresa aérea, ou pelo ingresso judicial, hipótese em que serão acionados advogados parceiros para que encaminhem judicialmente o pedido de reparação e/ou ressarcimento. Veja o nosso passo a passo!

É possível que seja designada audiência de conciliação no início do processo, a depender do rito escolhido pelos profissionais que propuserem a demanda judicial, ou caso o juízo entenda como pertinente. 

Somente serão devidos honorários em caso de sucesso do acordo extrajudicial ou da ação judicial que venha a ser ajuizada. Os honorários corresponderão a 30% (trinta por cento) do benefício econômico que venha a ser recebido pelo cliente. Caso o cliente receba compensação financeira em Vouchers de viagem ou milhas, será apurado o valor correspondente para o desconto do percentual de honorários devido e nenhuma outra despesa ou valor será suportado pelo cliente. 

Pode ocorrer de o Juiz ou Tribunal entender que, mesmo diante dos problemas ocorridos, a empresa aérea tomou as medidas a que estava obrigada, não ensejando qualquer direito ao passageiro. Mas, de regra, a SALVOO tenta filtrar cada caso que lhe seja submetido à nossa avaliação, de forma que o direito esteja a favor do cliente. Mesmo assim, caso não haja sucesso na esfera judicial, nenhum valor será pago pelo cliente.

O entendimento atual é que para os voos internacionais o prazo máximo para qualquer reclamação é o de 02 (dois) anos, por força de regras constantes de Convenções Internacionais das quais o Brasil faz parte. Para os voos nacionais, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para o qual o prazo é o de 5 (cinco) anos.

De regra, a tentativa de negociação extrajudicial, quando cabível, não ultrapassa o prazo de 30 (trinta) dias. Já a ação judicial, não tem prazo definido, tendo, em casos recentes, perdurado entre 01 (um) e 02(dois) anos, dependendo do oferecimento de recursos judiciais pelas partes. Todavia, conforme já referido anteriormente, nada impede que seja realizado um acordo durante o trâmite do processo. Lembre-se, igualmente, que sobre os valores que venham a ser reconhecidos em favor do cliente haverá a incidência de juros e correção monetária.

Toda a comunicação entre o cliente e a SALVOO se dá de maneira digital. Assim, a documentação solicitada poderá ser digitalizada ou capturada através de fotografia (nítida) ou captura de tela do celular ou do computador (“print”), sendo-nos encaminhada através de campos próprios indicados no nosso site.

Após a realização de cadastro e prestação de informações, desejando o cliente contratar os serviços da SALVOO, nosso site gerará automaticamente procuração e contrato de honorários, os quais serão encaminhados para o e-mail do cliente cadastrado. É utilizada uma plataforma de certificação digital, sendo encaminhado para o cliente, em seu e-mail, um código para confirmar a sua assinatura. É tudo muito rápido e prático, dispensando a impressão de documentos!

Caso os valores que forem reconhecidos em favor do cliente sejam pagos dentro do processo judicial, será determinado pelo Juiz a expedição do chamado “Alvará”. O advogado responsável efetuará o levantamento dos valores e, após a dedução dos honorários contratuais, será realizado o depósito em conta indicada pelo cliente, mediante competente prestação de contas a ser encaminhada para o e-mail cadastrado. 

Na hipótese de pagamento através de vouchers de viagem, caso aceito pelo cliente, as partes fixarão um valor em Reais (R$) para cada voucher recebido, conforme contrato de honorários. Assim, após o recebimento dos vouchers, que usualmente são encaminhados diretamente para o e-mail do cliente, este deverá efetuar o pagamento dos honorários contratados em conta bancária a ser informada pela equipe da salvoo. 

Por fim, caso o cliente receba os valores através de emissão de milhas aéreas pela companhia, será buscada a cotação, na data do recebimento, junto aos sites de comercialização de milhas. A melhor cotação apurada, na data do recebimento das milhas, servirá como base para a apuração dos honorários contratados, que igualmente deverá ser paga pelo cliente em conta bancária a ser informada pela equipe da salvoo. 

Danos morais são aqueles afetos ao aborrecimento, indignação ou, mesmo, humilhação causados por uma parte a outra, ao não cumprir uma obrigação ou contrato. E o transporte aéreo trata-se de contrato para qual existe lei e regulamentos próprios a serem observados, durante a sua execução.

Não existe um valor prefixado, ou seja, tudo vai depender dos incômodos efetivamente sofridos pelo cliente. Todavia, há situações que são consideradas como causadoras de danos morais, independentemente da comprovação, como, por exemplo, atraso superior a 04 (quatro) horas e cancelamento de voo. Pode haver uma majoração, a depender da efetiva assistência prestada pela companhia aérea ou, mesmo, a depender da perda de compromissos, diárias de hotel, atrações contratadas, etc. Tudo, portanto, vai depender das características dos problemas vivenciados pelo cliente. Por isso é importante que você nos relate todos os detalhes surgidos a partir do problema com o voo. 

Danos materiais são aqueles relativos às despesas realizadas pelo passageiro, ocasionadas pelo problema ocorrido no voo, ou os prejuízos relativos à perda ou dano nos bens de propriedade do passageiro como, por exemplo, no caso da bagagem transportada. De regra, tais danos podem ser demonstrados a partir de comprovantes e recibos de pagamento realizados pelo cliente (compra de nova passagem aérea, despesas com diárias de hotel, aluguel de automóvel, alimentação, roupas, itens de higiene etc.).

Como regra, reconhecida a responsabilidade da companhia aérea, o cliente poderá ser ressarcido dos valores despendidos.

Para os problemas ocorridos em voos nacionais, com exceção de problema com bagagem, não há limitação de indenização.

No caso de voos internacionais, é importante destacar que a reparação dos gastos despendidos pelo passageiro é limitada a 4.158 DES (Direitos Especiais de Saque).

Para o caso de extravio ou perda de bagagem, em voos internacionais, o limite é de 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque), exceto se o cliente fizer uma “Declaração Especial de Valor” ao despachar a bagagem, informando o(s) item(ns) que superem o valor do limite mencionado.

Com relação à perda, extravio, avaria ou dano à bagagem, a Resolução ANAC 400/2016 traz a limitação de 1.138 DES, também devendo ser observado pelo cliente a “Declaração Especial de Valor” ao despachar a bagagem, informando o(s) item(ns) que superem o valor do limite mencionado.

Fique de olho!

*Direitos Especiais de Saque: são um instrumento monetário, criado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), em 1969. O seu valor é composto por 5 moedas internacionais. Apesar de não serem uma moeda, trata-se de unidade que pode ser convertida para uma unidade monetária, como o Real. Para acompanhar o valor unitário dos DES atualizado, consulte este link

Assim, recomendamos que o cliente guarde todos os comprovantes das despesas realizadas, em havendo problema com o voo contratado.

A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 01 (uma) hora: comunicação (internet, telefone etc.).

A partir de 2 (duas) horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).

A partir de 4 (quatro) horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dessa para o aeroporto.

O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).

Nos casos de atrasos superiores a 04 (quatro) horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.

A ANAC também reconhece a obrigação na prestação de assistência material, nas hipóteses de problemas meteorológicos.

 

As empresas de transporte aéreo autorizadas a operar no país, segundo a ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil), e que podem ser responsabilizadas pelo problemas ocorridos em voos, encontram-se no link abaixo:

https://sas.anac.gov.br/sas/empresasaereas/view/frmEmpresas.aspx

 

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